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Isenção de IPI na compra de veículo

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Tenho um sobrinho com leucemia e ele tem a imunidade muito baixa por conta do tratamento. Ele terá que fazer transplante de medula óssea e está enfrentando um tratamento bem pesado no momento. Atualmente estamos gastando bastante dinheiro pra evitar que ele pegue transporte público, pois temos medo de ele acabar pegando alguma outra doença. Eu gostaria de saber se conseguimos pegar um carro com redução de IPI e como temos que proceder. Muito obrigado pela atenção!

Obrigada pelo contato! A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é válida para veículos nacionais aos pacientes que apresentem deficiência física, visual, mental severa, profunda ou autistas.

Desta forma, se a doença do seu sobrinho acarretar alguma deficiência física, visual ou mental, ele poderá, sim, ter isenção do IPI e outros impostos.

O primeiro passo é modificar a CNH. O Detran irá atestar o tipo de deficiência física, a incapacidade para conduzir veículos comuns e as características e adaptações necessárias.

De posse da CNH para deficientes, o próximo passo é procurar a Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência com os seguintes documentos:

1) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal (você pode acessá-los no link no final desta resposta);

2) Laudo Médico e carteira de habilitação (duas cópias autenticadas pelo Detran);

3) Duas cópias autenticadas do CPF, RG e do comprovante de endereço (luz ou telefone fixo);

4) Uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Caso não seja declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamada recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;

5) Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual. Caso o interessado não seja contribuinte, ou seja, isento da contribuição previdenciária (INSS), deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, atestando essa condição.

Dica: os requerimentos de IPI estão na página da Receita Federal na internet (https://idg.receita.fazenda.gov.br/formularios/isencoes-e-suspensoes/deficientes/anexo-i-requerimento-de-isencao-de-ipi-pessoa-com-deficiencia-fisica-visual-mental-severa-ou-profunda-ou-autista-lei-no-8-989-de-24-02-1995).

Claudineia Jonhsson: Advogada especialista em direitos do paciente oncológico.

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