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Isenções para pacientes oncológicos

Compra de veículos adaptados ou especiais

O portador de câncer que tenha ficado com alguma invalidez resultante da doença poderá adquirir um veículo adaptado com desconto de impostos. O primeiro passo é providenciar a Carteira Nacional de Habilitação Especial, em que será especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija com segurança. Caso não tenha condições de dirigir, a pessoa poderá apresentar até três motoristas autorizados.

ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços

O ICMS é um imposto estadual; cada estado possui legislação própria que o regulamenta. No estado de São Paulo, a concessão de isenção do imposto ocorre na compra de veículos, especiais ou adaptados, adquiridos e conduzidos exclusivamente por deficientes físicos.

IOF – Imposto sobre operação financeira

O IOF é cobrado em financiamentos (empréstimos de dinheiro), mas o portador de câncer que tenha ficado com alguma invalidez resultante da doença estará isento desse imposto caso necessite de financiamento para a compra do carro especial ou adaptado.

IPI – Imposto sobre produtos industrializados

O IPI é um imposto federal cobrado sobre o valor do carro, mas o portador de câncer que tenha ficado com alguma invalidez resultante da doença tem direito à isenção do IPI na compra do automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Um dos requisitos é que o contribuinte não apresente pendências relativas à pessoa física na Receita Federal. Vale lembrar que o IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adaptado; o contrário pode ocorrer quando o acessório e/ou equipamento for estritamente necessário ao deficiente. A isenção do IPI para deficientes não se aplica às operações de arrendamento mercantil (leasing).

IPVA – Imposto sobre propriedade de veículos automotores 

Cada estado tem a sua própria legislação que regulamenta esse imposto. No estado de São Paulo, por exemplo, existe a isenção do imposto para os portadores de deficiência física, podendo também o portador de câncer que tenha ficado com alguma invalidez resultante da doença ser beneficiado com a isenção do IPVA. O documento do veículo precisa estar no nome do paciente.

IPTU – Imposto predial e territorial urbano

Cada município tem legislação própria, e alguns deles não preveem nenhum tipo de isenção para o portador de câncer. A capital de São Paulo, por exemplo, garante isenção para os aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, mas concede o direito de o portador de doença maligna que apresente dificuldades financeiras e renda mensal de até três salários mínimos solicitar o perdão da dívida. Para tanto, é necessário que o imóvel seja utilizado como sua residência e que o paciente não possua outro imóvel no mesmo município.

 Imposto de renda na aposentadoria

Todo aposentado e/ou pensionista com câncer, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria, tem direito a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão.

Não há limite de valor para ser beneficiado pela isenção. Caso a pessoa não tenha solicitado a isenção logo após o diagnóstico, ela ainda pode solicitar a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Imposto de renda – Deduções

É possível deduzir as despesas com médicos, exames laboratoriais, hospitais, planos de saúde e com a compra de próteses e órteses.

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