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Pacientes devem recorrer à Justiça contra SUS e planos de saúde

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Os pacientes com câncer têm direitos que muitas vezes desconhecem. É o caso de medicamentos de alto custo que muitas vezes são utilizados para o tratamento, mas que são negados pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Sem contar os planos de saúde que não concedem o custeio de medicamentos importados.

Assista à entrevista com advogada especialista em direitos oncológicos

Nesses casos, quem está doente pode recorrer à Justiça em busca de seus direitos. “Pode entrar, sim. Tanto contra o SUS quanto contra os planos de saúde. Sempre que ele tiver um tratamento negado, tanto de medicamento quanto de quimioterapia ou radioterapia, mesmo que seja de uso oral ou domiciliar, deve procurar a Justiça, porque tem o direito de fazer o melhor tratamento que foi solicitado pelo médico que o acompanha, e não o que o plano escolher para ele”, afirma a advogada Danielle Bitetti, especializada em direitos do consumidor na área de saúde. Danielle esclareceu que as condutas do SUS e das operadoras de planos de saúde são consideradas abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor.

Ela explicou que existe prioridade no atendimento da Justiça a pacientes com câncer. “Todos os pacientes em tratamento de câncer que necessitam ingressar com ação têm prioridade na tramitação. O pedido de liminar geralmente sai entre 24 e 48 horas após a distribuição da ação. Ele tem garantido o tratamento logo que ingressa com a ação, enquanto o processo tem o trâmite normal”. A advogada acrescentou que os processos que envolvem direitos à saúde têm um trâmite mais rápido em relação aos demais. Eles costumam ser encerrados no prazo de um a dois anos. “E muitas vezes, o processo se encerra mais rápido ainda, dependendo do fórum em que cair e do cartório em que tramitar a ação.” A especialista destacou que, uma vez garantida a liminar, o paciente não precisa se preocupar com o trâmite da ação, porque o tratamento dele vai estar garantido desde o início.

Entre os direitos dos pacientes com câncer está o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço sempre que for necessário, até que o doente tenha a alta médica definitiva. O benefício é garantido pela lei número 8.922/94 e pelo decreto 5.860/2006. “Ele tem direito de sacar o FGTS para seu benefício. E caso não consiga, pode ingressar com uma ação, solicitando os valores”.

Além disso, os pacientes têm o direito à circulação livre de carro, mesmo em dias de rodízio, em cidades que adotam esse sistema. Para isso, eles têm que cadastrar previamente o veículo nos órgãos competentes. Há isenção também do Imposto de Renda em casos de aposentados ou pensionistas. “[Isso ocorre] mesmo que o diagnóstico tenha sido dado após a aposentadoria. Basta ele comunicar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).”

Veja aqui como proceder caso o INSS recuse seu pedido de afastamento

A advogada lembrou ainda que, se houver alguma limitação devido ao tratamento do câncer, por quimioterapia ou radioterapia, o paciente poderá comprar veículos novos adaptados com desconto de impostos. Mas atenção: para isso, é necessário observar a legislação vigente em cada estado e no Distrito Federal.

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