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Posicionamento do Instituto Vencer o Câncer sobre o veto ao PL 6330/19 e Medida Provisória 1.067/2021

Posicionamentos do IVOC Veto ao PL 6330/19 e Medida Provisória 1.067/21

 

O Instituto Vencer o Câncer vem externalizar sua preocupação com a vida de milhares de pacientes oncológicos que aguardam, desde o último dia 26 de julho, uma posição do Congresso Nacional em relação ao veto presidencial ao PL 6330/19.

Já se passaram mais de 30 dias e seguimos sem resposta para comunicar aos pacientes que contam conosco diariamente. Em pouco mais de um mês mais de 160 mil pessoas se manifestaram a favor da derrubada do veto, numa plataforma pública denominada Change, cuja petição foi aberta pelo Instituto Vencer o Câncer em parceria com o Movimento Todos Juntos pelo Câncer.

A publicação de uma Medida Provisória estabelecendo regras para inclusão de novas tecnologias de saúde no rol de coberturas dos planos de saúde – com especial foco nos antineoplásicos orais – já vinha sendo anunciada informalmente há algumas semanas. Causa-nos estranheza a hipótese de consideração desta como uma saída exitosa para manutenção da derrubada do veto.

A medida menciona 6 meses como prazo para a Agência Nacional de Saúde (ANS) analisar uma nova incorporação. 180 dias é uma eternidade e uma sentença de vida ou morte para um paciente com câncer que precisa de um medicamento não incorporado! Quem já viveu esta realidade de perto sabe disto e jamais proporia algo nesta linha, porque a agilidade de resposta na incorporação salvará vidas.

Estamos falando do tratamento oral para câncer não da avaliação de todas as tecnologias em saúde.  O Instituto Vencer o Câncer não é contra a avaliação de tecnologias em saúde (ATS). Somos favoráveis à adoção do mesmo fluxo de incorporação que hoje é seguido para quimioterapia endovenosa, porque reconhecemos que a ANVISA tem um papel soberano na análise dos medicamentos que trarão segurança e eficácia para os pacientes. Os quimioterápicos endovenosos atualmente não passam por nenhum processo de ATS na ANS para serem cobertos, cabendo aos planos de saúde a análise de eficácia comparativa e regulação de cobertura.

Além disso, acreditamos que o câncer exige uma atenção cada vez mais especializada, porque as chances de cura aumentaram muito nos últimos anos, em função dos avanços no diagnóstico e tratamento. Os médicos recomendam medicações a partir de uma avaliação cada vez mais apurada do quadro de seus pacientes.

Por fim, entendemos que os planos de saúde possuem mecanismos de análise de eficácia comparativa, pois já o fazem com as quimioterapias intravenosas, e certamente poderão ofertar para os seus pacientes tecnologias avançadas, já incorporadas com agilidade, com otimização dos seus custos.

Neste sentido, nos perguntamos: precisamos de uma medida provisória ou de uma decisão voltada para a realidade dos pacientes, debatida e aprovada no Senado e na Câmara?

Em relação ao novo processo do Rol, estamos atentos às possíveis mudanças na celeridade da nova proposta de processo, mas queremos ter a garantia de que se um paciente tiver uma prescrição de quimioterapia ela seja atendida, independe de sua via de administração. A QT ORAL é tão eficaz e segura quanto a QT intravenosa – que todas sejam tratadas da mesma forma.

 

INSTITUTO VENCER O CÂNCER

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