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Saiba por que o IVOC lidera o #simparaquimiooral

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Quem já acompanha o IVOC sabe de nosso empenho na luta pela incorporação automática dos antineoplásicos orais por parte da ANS – Agência Nacional de Saúde, desde que já aprovados pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O IVOC vem lutando há anos para que o #simparaquimiooral transformar-se em lei. Em 2020, o Projeto de Lei 6330/19 abraçou essa batalha e foi aprovado por unanimidade no Senado. Desde então, o PL está na Câmara dos Deputados, aguardando para ser colocado em votação e, se aprovado, ser sancionado pelo Presidente da República.

A incorporação de quimioterápicos orais é uma luta antiga. Em 2013, a lei 12.880 obrigou os planos de saúde a cobrirem a quimioterapia oral. Desde então, na prática, o paciente só tem acesso aos medicamentos que estão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelecido pela ANS. O Rol é atualizado a cada dois anos. Isto é: somente a cada dois ou três anos a ANS incorpora um novo medicamento. 

Ocorre que hoje os orais representam mais de 75% dos medicamentos oncológicos. Isso porque preservam a qualidade de vida dos pacientes e possibilitam o tratamento em casa, longe das desgastantes idas à clínicas e hospitais. 

A diminuição de atendimentos ambulatoriais reduz as chances de intercorrências como infecções por bactérias e vírus, incluindo-se entre esses últimos o novo coronavírus, que tanto vem prejudicando o tratamento oncológico de milhares de pacientes. Aliás, essa terrível pandemia só veio a reforçar a necessidade do tratamento em domicílio.

Como já dissemos, um medicamento antes de ser comercializado passa por uma rigorosa avaliação da ANVISA e isso vale também para os quimioterápicos orais ou intravenosos. No entanto, os antineoplásicos infusionais são incorporados pela ANS automaticamente após a aprovação da ANVISA e o mesmo não ocorre com os orais, que passam por um longo processo de avaliação na ANS antes de serem incorporados no Rol.

É essa distorção que o PL 6330/19, irá corrigir, com a única e exclusiva intenção de proporcionar as melhores condições de tratamento aos pacientes oncológicos usuários de plano de saúde.

Além de um tratamento mais adequado, a incorporação imediata irá reduzir as ações judiciais movidas por pacientes que não têm acesso à medicação oral indicada, por seu médico, pois há um descompasso entre o Rol e o que de fato está disponível para o paciente.

Outro fator que favorece a incorporação imediata dos orais é o econômico: quanto maior a oferta desse tipo de medicamento, a tendência é que o preço caia. Já do ponto de vista clínico, quanto mais medicamentos dessa linha tivermos disponíveis, mais opções de tratamento os oncologistas podem oferecer a seus pacientes.

Acreditamos que o PL 6330/19 não tirará o protagonismo da ANS na condução do processo de incorporação, mas é preciso reconhecer a discrepância de métodos de incorporação dos dois tipos de medicamentos terá que ser revista.

 

Diga #simparaquimiooral, pois os pacientes com câncer não podem esperar. Faça como Ana Maria Braga, Roberto Carlos, Ivete Sangalo e mais de 30 artistas e jornalistas que estão conosco. Mais 140 mil pessoas já assinaram nosso manifesto!

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