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Publicada lei que estimula detecção precoce do câncer de próstata

Foi publicada no dia 26 de novembro de 2014 no Diário Oficial da União a Lei 13.045, que deve ajudar na detecção precoce do câncer de próstata pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

Com a publicação, as unidades de saúde da rede pública são obrigadas a fazer exames para diagnóstico precoce desse tipo de tumor sempre que, a critério médico, o procedimento for considerado necessário.

A lei prevê também a sensibilização de profissionais de saúde por meio de capacitação e de reciclagem, para que eles tenha acesso aos novos avanços nos campos da prevenção e da detecção precoce da doença.

Dados do Inca (Instituto Nacional do Câncer) indicam que, no Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre homens – depois do câncer de pele não melanoma. Em valores absolutos, é o sexto tipo mais comum no mundo e o mais prevalente em homens, representando cerca de 10% do total.

Ainda segundo o Inca, a doença é considerada um câncer da terceira idade, já que aproximadamente três quartos dos casos no mundo ocorrem a partir dos 65 anos. Na fase inicial, a evolução é silenciosa.  Muitos pacientes não apresentam sintomas ou, quando apresentam, são semelhantes aos do crescimento benigno da próstata (dificuldade de urinar, necessidade de urinar mais vezes durante o dia ou à noite). Já na fase avançada, o câncer de próstata pode provocar dor óssea, sintomas urinários, infecção generalizada e insuficiência renal.

A estimativa é que em 2014, 68.800 novos casos de câncer de próstata sejam registrados no Brasil.

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