Sou obrigada a contar em entrevistas de emprego e processos seletivos que estou em tratamento oncológico para câncer de mama metastático? Ou tenho o direito de me resguardar e preservar minha identidade?
A paciente não é obrigada a divulgar sua condição de saúde, tampouco no processo seletivo. A privacidade é um direito constitucional. Seus efeitos são projetados para as relações de trabalho e deve, portanto, ser respeitada pelo empregador.
Para o Ministério Público do Trabalho, órgão responsável por defender e fiscalizar as relações de trabalho, o sigilo da condição de saúde e/ou diagnóstico é uma garantia da relação médico-paciente, e a exposição da intimidade do trabalhador pode servir para fins abusivos e discriminatórios. Portanto, ainda que haja disposição em contrário, como por exemplo em convenções trabalhistas, o paciente NÃO é obrigado a divulgar sua condição de saúde e/ou diagnóstico.
Tanto o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) quanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST), instituições responsáveis por analisar e julgar conflitos de interesse entre empregador e empregado, apresentam entendimento majoritário sobre o direito ao sigilo da condição de saúde e/ou diagnóstico do indivíduo.
Consultoria: Claudineia Jonhsson, advogada especialista em direitos do paciente oncológico.
O Instituto Vencer o Câncer é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), fundada pelos oncologistas Dr. Antonio Carlos Buzaid e Dr. Fernando Cotait Maluf, com atuação em 3 pilares: (1) Informação de excelência e educação para prevenção do câncer. (2) Implementação de centros de pesquisa clínica para a descoberta de novos medicamentos. (3) Articulação para promoção de políticas públicas em prol da melhoria e ampliação do acesso à prevenção, ao tratamento e à cura do câncer.