Olá, estou em tratamento oncológico, fiz quimioterapia e mastectomia há dois meses. Estou em processo de cicatrização e reconstrução da mama. Tudo isso faço pelo convênio da empresa em que trabalho. Porém, a empresa está cancelando o convênio atual e substituindo por um que não faz cobertura dos médicos e clínicas em que passo. Gostaria de saber se eu tenho direito de permanecer no mesmo convênio me comprometendo a pagar os valores, pois sei que um novo convênio não aceitará paciente com este diagnóstico.
Primeiramente, é preciso avaliar se com a substituição do plano de saúde por outro, a paciente sofrerá algum dano/prejuízo, ou seja, se os serviços que ela possuía antes não serão mais disponibilizados, ou comprovar que o reinício do tratamento, por outro estabelecimento, equivaleria a uma desvantagem exagerada e, por sequência, impossibilitar a continuidade do tratamento.
Dessa maneira, é possível ajuizar uma ação judicial contra a nova operadora de saúde, a fim de que seja mantido o credenciamento com o hospital/clínica, até o término do tratamento. É possível, ainda, ajuizar uma ação judicial contra a antiga operadora de saúde para pedir a manutenção do plano, pelo menos, neste período em que se encontra em tratamento oncológico. Em ambos os casos o juiz pode dar um parecer em no máximo 5 dias.
Consultoria: Claudineia Jonhsson, advogada especialista em direitos do paciente oncológico.
O Instituto Vencer o Câncer é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), fundada pelos oncologistas Dr. Antonio Carlos Buzaid e Dr. Fernando Cotait Maluf, com atuação em 3 pilares: (1) Informação de excelência e educação para prevenção do câncer. (2) Implementação de centros de pesquisa clínica para a descoberta de novos medicamentos. (3) Articulação para promoção de políticas públicas em prol da melhoria e ampliação do acesso à prevenção, ao tratamento e à cura do câncer.