A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10/02), a Medida Provisória que reduz o tempo de análise de medicamentos e procedimentos realizados pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regula os planos de saúde.
Segundo o texto aprovado, o prazo para incorporação de medicamentos orais contra o câncer deve ser de, no máximo, seis meses. De acordo com o relatório da deputada Silvia Cristina (PDT-RO), “o fornecimento (medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar) pelos planos de saúde será obrigatório, em conformidade com a prescrição médica e desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com uso terapêutico aprovado para essas finalidades”. Entretanto, sua inclusão deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre o medicamento.
O texto garante a obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final, se o prazo de 120 dias, prorrogáveis por 60, não for cumprido. Será garantida ainda a continuidade do tratamento ou do uso do medicamento em análise mesmo se essa decisão for desfavorável.
No caso dos orais contra o câncer, o medicamento, devidamente aprovado pela ANS, deve ser entregue ao paciente pelo plano de saúde no prazo de 10 dias.
Para as demais doenças, o prazo estabelecido foi de 180 dias, prorrogáveis por mais 90.
O Instituto Vencer o Câncer entende que a incorporação dos medicamentos orais contra o câncer deveria ser automática, desde que devidamente aprovados pela Anvisa, como já ocorre com os antineoplásicos endovenosos.
“Temos o compromisso de monitorar este processo e continuar o trabalho para melhorar o acesso dos pacientes brasileiros à prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer na saúde pública e na particular”, destaca o oncologista Fernando Maluf, cofundador do Instituto Vencer o Câncer.
Sim Para Quimio Oral
O movimento do #simparaquimiooral, iniciativa do Instituto Vencer o Câncer, abriu as portas para a mobilização em torno do debate sobre o processo de avaliação e de inclusão de tecnologias em Saúde pela ANS.
Diante da repercussão do Projeto de Lei 6330/19, de autoria do senador Reguffe (PODEMOS – DF), que previa a incorporação automática dos remédios orais contra o câncer aprovados pela Anvisa, o governo publicou a Medida Provisória 1067/21, que reduziu os prazos para a conclusão destes processos. O PL foi vetado pelo presidente da República e, numa decisão bem apertada, o Congresso manteve o veto em sessão conjunta realizada nesta semana.
O Instituto Vencer o Câncer é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), fundada pelos oncologistas Dr. Antonio Carlos Buzaid e Dr. Fernando Cotait Maluf, com atuação em 3 pilares: (1) Informação de excelência e educação para prevenção do câncer. (2) Implementação de centros de pesquisa clínica para a descoberta de novos medicamentos. (3) Articulação para promoção de políticas públicas em prol da melhoria e ampliação do acesso à prevenção, ao tratamento e à cura do câncer.