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Rol taxativo x rol exemplificativo: saiba como esta mudança pode afetar pacientes com planos de saúde

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no dia 8 de junho de 2022, como taxativo o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

Mas o que isso significa?

O rol é a lista de exames, cirurgias, consultas, terapias, tratamentos e procedimentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer aos usuários.

Com esta decisão do STJ, o rol passou a ser taxativo.

Isto significa que os usuários só têm direito ao acesso aos exames, cirurgias, consultas, terapias, tratamentos, medicamentos e procedimentos definidos nesta lista.

Desta forma qualquer procedimento que não estiver listado, mesmo que recomendado e prescrito pelo médico, passa a ser tratado como uma exceção.

 

Como esta mudança pode afetar meu tratamento?

A decisão do STJ afeta tanto pacientes já em tratamento e como os recém diagnosticados com câncer e outras doenças.

Para dar um exemplo: um paciente em tratamento ou que precise de um exame não previsto no rol não terá mais direito a ele.

Caso entre com ação judicial e ganhe em primeira instância, o plano de saúde pode entrar com recurso no STJ, que dificilmente será negado, uma vez que a decisão de 8 de junho definiu, a partir de então, o modelo de rol taxativo.

Situações de excepcionalidades poderão ser informadas ao Judiciário, que dará a decisão final.

 

Quais casos o STJ considera excepcionais?

Para o beneficiário ter acesso a exames, cirurgias, consultas, terapias, tratamentos, medicamentos e procedimentos não previstos no rol taxativo ou depois que o paciente passou pelos tratamentos previstos nele, mas sem resultado, há possibilidade de o plano de saúde disponibilizar a cobertura desde que:

  • exames, cirurgias, consultas, terapias, tratamentos, medicamentos e procedimentos indicados não tenham sido negados previamente pela ANS no momento do processo de incorporação ao rol;
  • o tratamento seja comprovadamente eficaz;
  • existam recomendações feitas por órgãos técnicos de renome, internacionais ou nacionais, como Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) no Sistema Único de Saúde (SUS) e Natjus*;
  • o juiz, quando possível, busque informações em órgãos técnicos da área da saúde.

(*) Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) fornece às varas e câmaras do tribunal notas e respostas técnicas com fundamentos científicos que auxiliam na análise de pedidos que envolvem procedimentos médicos e fornecimento de medicamentos.

 

O que fazer?

Organizações sociais, como o Instituto Vencer o Câncer, e de defesa do consumidor continuam mobilizadas para reverter esta decisão, que consideram prejudicial aos milhares de usuários de planos e seguros de saúde, sobretudo os que convivem com doenças crônicas, como o câncer.

Para esses grupos, o rol deveria permanecer no modelo exemplificativo. Nesse modelo, o rol é uma referência que permite o acesso a tratamentos fora da lista, desde que prescritos pelo médico.

Associações de proteção aos usuários de planos saúde, de pessoas com deficiência e de defesa do consumidor estão mobilizados junto com outros setores da sociedade para reverter essa decisão.

 

O que vai acontecer?

O assunto ganhou repercussão e o Supremo Tribunal Federal quer ouvir a sociedade.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para os dias 26 e 27 de setembro de 2022 uma audiência pública para ouvir especialistas e representantes do poder público e da sociedade civil sobre a amplitude das coberturas de planos de saúde, a metodologia de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar e o seu caráter taxativo.

Para se manifestar na audiência pública, é necessário enviar e-mail para [email protected] até 29 de julho de 2022.

Segundo o edital publicado pelo STF, “a solicitação de participação deverá conter: a qualificação do órgão, entidade ou especialista, conforme o caso; a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até uma página; sumário das posições a serem defendidas na audiência.

Os participantes serão selecionados, entre outros, pelos seguintes critérios: representatividade, especialização técnica e expertise do expositor, e garantia da pluralidade na composição da audiência e da paridade dos diversos pontos de vista a serem defendidos.

A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública será divulgada no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal. Não haverá notificação pessoal ou por e-mail”.

Assim como o Judiciário, deputados federais formaram um grupo de trabalho para analisar a matéria e pretendem colocá-la em discussão antes do recesso parlamentar, que será de 16 a 31 de julho.

Se você teve algum problema com seu plano de saúde por conta da mudança ocorrida no rol, conte para nós: [email protected]

Para saber mais, acesse: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=489904&ori=1

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