A Lei (12.802), que obriga o SUS a realizar cirurgia de reconstrução mamária logo após a retirada do tumor, completou três anos em 2017. Na teoria, toda paciente com câncer de mama que teve a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora logo em seguida. A regra vale também para usuários de planos de saúde. Segundo a lei, se não for possível a cirurgia imediata, a paciente precisa então ser acompanhada e passar pelo procedimento assim que as condições clínicas permitirem. Mas, na prática, ela está funcionando? Em parte. Segundo informações da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), apenas 1/3 das pacientes brasileiras submetidas à mastectomia têm acesso a essa cirurgia.
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Em tese, as cirurgias de reconstrução imediatas poderiam ser executadas praticamente em cerca de 90% dos casos. Somente há restrições quando o quadro clínico da paciente não é bom ou o tumor já está muito avançado. Para o dr. Cícero Urban, coordenador do departamento de cirurgia oncoplástica da SBM, uma série de gargalos fazem com que o número de mulheres contempladas não seja satisfatório.
“Para fazer o procedimento, é preciso ser cirurgião plástico ou mastologista com especialização em reconstrução de mama. Entretanto, há falta de especialistas nessa área. Sem contar a dificuldade de acesso às próteses, baixo número de leitos, além do baixo valor que o SUS paga por cada procedimento. No final das contas, quem acaba sofrendo com isso são as mulheres. As filas vão depender de cada hospital, mas é normal esperarem meses e até anos para conseguir ter acesso ao direito. E é importante fazer a reconstrução imediatamente, para diminuir essa demanda. Reconstrução tardia deveria ser exceção”, explica.
Na opinião de Luciana Holtz, presidente do Instituto Oncoguia, ONG que dá suporte ao paciente com câncer, é mais uma lei que na prática está bem longe de ser efetiva. “Muitas vezes, a justificativa do gestor é que para atender à demanda da reconstrução, é necessário deixar de operar um caso que pode ser curado. Afinal, a infraestrutura, o centro cirúrgico, a equipe médica, é a mesma”. Em outras palavras, o médico precisa escolher se ocupa a sala de cirurgia por duas horas para fazer a mastectomia e a reconstrução ou se a ocupa pelo mesmo período e faz duas mastectomias.”
Este ano, para tentar minimizar o problema, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), por meio da Fundação Instituto Para o Desenvolvimento do Ensino e Ação Humanitária (Ideah), está promovendo o Mutirão Nacional de Reconstrução Mamária. Os trabalhos começaram no dia 24 e encerram sábado, dia 29/10. Aproximadamente 800 mulheres serão atendidas. São Paulo é o estado que deverá ter mais cirurgias realizadas: 211 em 17 hospitais, sendo que 50 delas serão realizadas no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (ICESP).
“O grande facilitador para a realização desse mutirão foi a doação de 500 próteses mamárias. Em 2012, dependíamos da aquisição das próteses pelas secretarias de saúde de cada cidade/estado, o que tornou bem complexa a iniciativa”, explica o presidente da SBCP, Luciano Chaves.
O que devo fazer para garantir meu direito?
Se você, algum familiar ou amigo está fazendo tratamento pelo SUS, é importante ficar a par desse direito. Exija o agendamento da cirurgia de reconstrução no local do tratamento. Caso não esteja mais em tratamento, dirija-se a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e solicite seu encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária.
Pelo plano de saúde, converse com o médico responsável pela cirurgia de retirada da mama, que poderá auxiliá-lo no contato com o médico especialista. Caso já tenha feito a mastectomia, procure um cirurgião plástico em sua rede credenciada.
O Instituto Vencer o Câncer é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), fundada pelos oncologistas Dr. Antonio Carlos Buzaid e Dr. Fernando Cotait Maluf, com atuação em 3 pilares: (1) Informação de excelência e educação para prevenção do câncer. (2) Implementação de centros de pesquisa clínica para a descoberta de novos medicamentos. (3) Articulação para promoção de políticas públicas em prol da melhoria e ampliação do acesso à prevenção, ao tratamento e à cura do câncer.