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No retorno do recesso, parlamentares decidem sobre o processo de atualização das coberturas na saúde privada

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O Instituto Vencer o Câncer desde 2018 vem trabalhando pela incorporação automática dos medicamentos orais e esta semana poderemos avançar nesse sentido. Reunimos, em uma petição online, mais de 180 mil assinaturas pedindo a derrubada do veto ao PL 6330/19 e, agora, convidamos a todos para acompanhar os próximos passos no Congresso Nacional.

No dia 2 de fevereiro será votada a MP 1067/21 do Governo Federal, editada após veto presidencial ao PL 6330/19, que defende a incorporação automática dos remédios orais contra o câncer. Os senadores poderão manter a MP como foi votada na Câmara ou derrubá-la, trazendo assim a derrubada do veto de novo à pauta.

Sim Para Quimio Oral

O PL 6330/19 foi aprovado por unanimidade no Senado em 2020. Depois de muitos adiamentos e procrastinação, em 2021, foi votado na Câmara e aprovado por ampla maioria, com apenas 10 votos contrários.

Tamanha aprovação dos parlamentares reforça a importante contribuição que o PL 6330/19 traz para o sistema de saúde suplementar e alinha o Brasil com as melhores práticas do tratamento oncológico, pelo menos para pacientes que possuem plano de saúde. Trata-se de uma terapia segura, eficaz e disponibilizada rapidamente ao paciente. A progressão do câncer não permite que pacientes fiquem à espera do tratamento prescrito pelo médico por dois ou três anos, como vem ocorrendo em nosso país.

Mesmo diante dessa ampla aprovação, o Presidente da República vetou o PL 6330/19, com argumentos que na análise de muitos, não se sustentam. Depois do veto, o Governo Federal editou a medida provisória 1067/21, que reduziu o período de incorporação de todas as tecnologias para seis meses.

A MP ganhou novos avanços com a relatoria nas mãos da Deputada Silvia Cristina, em dezembro do ano passado. No entanto, os medicamentos orais contra o câncer seguem o mesmo rito das demais tecnologias de saúde.  A nova redação destaca que eles terão prioridade, mas não especifica como isso se dará.

Sem dúvida, a nova redação da MP 1067/21 representa o fortalecimento do processo de incorporação de tecnologias de saúde no âmbito da saúde suplementar, mas não atende às necessidades dos pacientes com câncer.

O PL 6330/2019 veio para ampliar o acesso a tratamentos contra o câncer de uso oral pelos pacientes com plano de saúde porque esse tipo de tratamento vem evoluindo a cada dia com excelentes resultados ao redor do mundo.

Remédios orais impedem, por exemplo, a progressão do câncer de mama metastático, do câncer de próstata, ovário, pulmão, pele basocelular, rim, fígado, cérebro e leucemia mieloide crônica. Medicações orais para estes tipos câncer já tiveram eficácia e segurança reconhecidas pela Anvisa. Não há razão científica para que demorem meses ou mesmo anos para chegar às mãos dos pacientes.

A Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer publicada em 2013 não divide os quimioterápicos em orais e endovenosos. Mais do que isto, delega a cada hospital oncológico o poder de decisão e responsabilidade sobre o esquema quimioterápico a ser utilizado. Se no SUS não há essa diferença, por que nos planos de saúde vamos fazer?

Por isso o Instituto Vencer o Câncer reafirma que considera os avanços da Medida Provisória que a partir dessa semana caminhará no Senado para votação, mas reafirma que ela não atende às reais necessidades dos pacientes com câncer.

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