O Instituto Vencer o Câncer desde 2018 vem trabalhando pela incorporação automática dos medicamentos orais e esta semana poderemos avançar nesse sentido. Reunimos, em uma petição online, mais de 180 mil assinaturas pedindo a derrubada do veto ao PL 6330/19 e, agora, convidamos a todos para acompanhar os próximos passos no Congresso Nacional.
No dia 2 de fevereiro será votada a MP 1067/21 do Governo Federal, editada após veto presidencial ao PL 6330/19, que defende a incorporação automática dos remédios orais contra o câncer. Os senadores poderão manter a MP como foi votada na Câmara ou derrubá-la, trazendo assim a derrubada do veto de novo à pauta.
Sim Para Quimio Oral
O PL 6330/19 foi aprovado por unanimidade no Senado em 2020. Depois de muitos adiamentos e procrastinação, em 2021, foi votado na Câmara e aprovado por ampla maioria, com apenas 10 votos contrários.
Tamanha aprovação dos parlamentares reforça a importante contribuição que o PL 6330/19 traz para o sistema de saúde suplementar e alinha o Brasil com as melhores práticas do tratamento oncológico, pelo menos para pacientes que possuem plano de saúde. Trata-se de uma terapia segura, eficaz e disponibilizada rapidamente ao paciente. A progressão do câncer não permite que pacientes fiquem à espera do tratamento prescrito pelo médico por dois ou três anos, como vem ocorrendo em nosso país.
Mesmo diante dessa ampla aprovação, o Presidente da República vetou o PL 6330/19, com argumentos que na análise de muitos, não se sustentam. Depois do veto, o Governo Federal editou a medida provisória 1067/21, que reduziu o período de incorporação de todas as tecnologias para seis meses.
A MP ganhou novos avanços com a relatoria nas mãos da Deputada Silvia Cristina, em dezembro do ano passado. No entanto, os medicamentos orais contra o câncer seguem o mesmo rito das demais tecnologias de saúde. A nova redação destaca que eles terão prioridade, mas não especifica como isso se dará.
Sem dúvida, a nova redação da MP 1067/21 representa o fortalecimento do processo de incorporação de tecnologias de saúde no âmbito da saúde suplementar, mas não atende às necessidades dos pacientes com câncer.
O PL 6330/2019 veio para ampliar o acesso a tratamentos contra o câncer de uso oral pelos pacientes com plano de saúde porque esse tipo de tratamento vem evoluindo a cada dia com excelentes resultados ao redor do mundo.
Remédios orais impedem, por exemplo, a progressão do câncer de mama metastático, do câncer de próstata, ovário, pulmão, pele basocelular, rim, fígado, cérebro e leucemia mieloide crônica. Medicações orais para estes tipos câncer já tiveram eficácia e segurança reconhecidas pela Anvisa. Não há razão científica para que demorem meses ou mesmo anos para chegar às mãos dos pacientes.
A Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer publicada em 2013 não divide os quimioterápicos em orais e endovenosos. Mais do que isto, delega a cada hospital oncológico o poder de decisão e responsabilidade sobre o esquema quimioterápico a ser utilizado. Se no SUS não há essa diferença, por que nos planos de saúde vamos fazer?
Por isso o Instituto Vencer o Câncer reafirma que considera os avanços da Medida Provisória que a partir dessa semana caminhará no Senado para votação, mas reafirma que ela não atende às reais necessidades dos pacientes com câncer.
O Instituto Vencer o Câncer é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), fundada pelos oncologistas Dr. Antonio Carlos Buzaid e Dr. Fernando Cotait Maluf, com atuação em 3 pilares: (1) Informação de excelência e educação para prevenção do câncer. (2) Implementação de centros de pesquisa clínica para a descoberta de novos medicamentos. (3) Articulação para promoção de políticas públicas em prol da melhoria e ampliação do acesso à prevenção, ao tratamento e à cura do câncer.