back to top

Acesso a tratamentos, medicamentos e exames

spot_img

Medicamentos

Os medicamentos ligados direta ou indiretamente ao tratamento do câncer devem ser assegurados aos pacientes. Embora o Sistema Único de Saúde (SUS) deva garantir assistência médica e farmacêutica a todos os cidadãos, desde que o tratamento seja indicado por médicos habilitados, estão excluídos da cobertura pelo SUS os medicamentos importados.

Situação idêntica é enfrentada pelos pacientes que contam com assistência médica privada, já que as operadoras de saúde não custeiam esse tipo de medicamento. Os medicamentos quimioterápicos orais, assim como daqueles utilizados para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes, também devem ser custeados pelos convênios médicos. Portanto, quando houver indicação médica para o uso de medicamentos importados, a alternativa para obtenção de tais drogas pela rede pública ou privada é recorrer ao Poder Judiciário, como forma de fazer valer o direito à saúde.

Exames

O paciente com câncer tem o direito de ser diagnosticado em tempo de ser tratado. Os resultados devem ser claros e precisos. Por isso, todo aparato tecnológico deve estar disponível na rede (pública ou privada) de atendimento hospitalar. As operadoras de saúde também são obrigadas a arcar com os custos decorrentes de exames genéticos, de acordo com os parâmetros determinados pela ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar. É importante esclarecer que aqueles que possuam indicação médica para a realização de exame genético, mas não se enquadrem nas diretrizes fixadas pela agência reguladora, podem realizá-los por meio de medida judicial.

Mamografia

O SUS é obrigado a realizar a mamografia de prevenção do câncer de mama em mulheres com mais de 40 anos. Assim, basta procurar um hospital integrado ao SUS e solicitar o exame de mamografia preventiva.

Cirurgia de reconstrução e prótese

O paciente que necessitar de órteses, próteses, bolsas de ostomias e demais materiais auxiliares que podem melhorar a qualidade de vida, recuperar funções biológicas, diminuir a dependência, ampliar potencialidades laborativas e as atividades da vida diária tem direito de exigir seu fornecimento pelo SUS ou pelo seu plano de saúde, sem nenhum custo adicional.

A mulher que teve uma ou ambas as mamas retiradas em decorrência da cirurgia para tratamento do câncer pode realizar cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS ou pelo seu plano de saúde, também sem nenhum custo extra.

Cuidado domiciliar paliativo 

O paciente com câncer pode exigir do SUS atendimento de internação domiciliar que integre em sua residência médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos e assistentes sociais, que podem atuar em prevenção, tratamento e reabilitação. Para tanto, é necessário ter indicação do profissional credenciado pelo SUS e a concordância dos familiares. Os planos de saúde também devem oferecer esse serviço quando indicado pelo médico que atende o doente.

Se o paciente não tiver mais chances de cura e apresentar expectativa de vida curta devido à ausência de tratamentos eficazes, poderá ainda contar com apoio multidisciplinar com psicólogo, equipe do controle da dor e outras técnicas que busquem melhorar a qualidade de vida dele e dos familiares. Esses atendimentos são disponibilizados pelos hospitais credenciados pelo SUS e alguns da rede particular. Em alguns estados e municípios existem as chamadas Casas de Apoio ao paciente em fase terminal da doença.

Criança e adolescente

Além de todos os tópicos abordados neste capítulo, que podem ser aplicados à criança, ao adolescente e aos seus responsáveis legais, os hospitais, as clínicas, os postos de saúde e outros que disponibilizarem atendimento pediátrico deverão oferecer obrigatoriamente espaço adequado, com brinquedos e outros atrativos de que a criança e o adolescente com câncer possam desfrutar. O direito de o menor de idade (0-17 anos) ser acompanhado pelo seu responsável legal é lei, independentemente da acomodação em que ele se encontre (quarto, enfermaria ou UTI).

Logotipo do Instituto Vencer o Câncer

O Instituto Vencer o Câncer é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), fundada pelos oncologistas Dr. Antonio Carlos Buzaid e Dr. Fernando Cotait Maluf, com atuação em 3 pilares: (1) Informação de excelência e educação para prevenção do câncer. (2) Implementação de centros de pesquisa clínica para a descoberta de novos medicamentos. (3) Articulação para promoção de políticas públicas em prol da melhoria e ampliação do acesso à prevenção, ao tratamento e à cura do câncer.

spot_img

Posts Relacionados

Posts populares no site

spot_img

Posts Populares na categoria