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Regras de isenção de IPTU variam de acordo com a cidade

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Por não haver uma legislação nacional que garanta a isenção do IPTU aos pacientes com câncer, a dica fundamental para aqueles que possuem algum familiar acometido pela doença é ir até a prefeitura do seu município, mais precisamente na secretaria de finanças, para ver se o direito está disponível.

Isso porque, como o IPTU é um imposto municipal, cada cidade fica encarregada de fazer suas próprias determinações. A boa notícia é que alguns municípios já possuem legislação garantindo isenção para portadores de câncer, pessoas com deficiência ou idosos. No Estado de São Paulo, Campos do Jordão é um exemplo.

“Se o seu município não possui esse direito, pressione os vereadores para que o tema entre em pauta e possa ser discutido. Mobilize-se junto com Ongs e associações de pacientes. É necessário fazer pressão”, explica o advogado Tiago Farina Matos, diretor jurídico do Instituto Oncoguia.

O Oncoguia, um dos parceiros do portal Vencer o Câncer, possui uma relação dos municípios que já garantem essa isenção ao paciente. Veja:

Teresina/PI – Lei Complementar nº 3.606, de 29/12/2006 (art. 41,inciso V) – Isenta do IPTU pessoas acometidas de câncer e Aids.

Rio de Janeiro/RJ – Lei nº 1.955, de 24/3/1993 (art. 61, inciso XXIII) – Isenta do IPTU pessoas com deficiência, aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos.

Estância Velha/RS – Lei nº 1.641/2010 – Isenta do IPTU os portadores de HIV e câncer.

São Miguel das Missões/RS – Lei nº 1.985/2010 – Isenta do IPTU aposentados, maiores de 60 anos e pessoas com doenças graves.

São Paulo/SP – Lei nº 11.614, de 13/7/1994 – Isenta do IPTU aposentados, pensionistas e beneficiários do Loas. (https://www.al.sp.gov.br/web/CTL/ConsultarTitulo.asp?idTitulo=909)

Campos do Jordão/SP – Lei nº 3.426, de 19/4/2011 – Isenta do IPTU pessoas com câncer, Aids e insuficiência renal crônica.

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