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Direito a aposentadoria e auxílio doença para pacientes Oncológicos

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Auxílio-doença

O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS) e que a incapacidade para o trabalho seja temporária e comprovada. Não é possível conceder auxílio-doença para os casos em que o paciente já era portador de câncer ao ingressar no INSS, mas, se houver agravamento da doença ou lesão, o doente terá direito ao auxílio.

 Aposentadoria por invalidez

O paciente com câncer pode se aposentar independentemente de idade e tempo de contribuição, desde que seja segurado, isto é, inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS) e que a doença tenha ocasionado perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o trabalho ou para exercer suas atividades habituais de forma permanente.

 Serviço de reabilitação pela previdência social

O paciente que for afastado do trabalho por motivo de doença ou acidente poderá contar com o apoio do Serviço da Previdência Social, que tem o objetivo de oferecer os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho. O atendimento é feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais. A reabilitação profissional é prestada também aos dependentes, de acordo com a disponibilidade das unidades de atendimento da Previdência Social. Concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.

Servidores públicos

O paciente portador de câncer tem direito a se aposentar independentemente do tempo de contribuição, e a renda mensal deverá ser integral. Todavia, na hipótese de a doença ser descoberta após o servidor já ter obtido a concessão da aposentadoria com renda proporcional, poderá pedir revisão do valor.

Acesso a informações

Todo paciente tem o direito de acesso às informações do seu prontuário médico, resultados de exames e outros documentos que lhe disserem respeito.

 Documentos importantes

É importante que o paciente tenha sempre em mãos os seguintes documentos: biópsia, laudos médicos, resultados de exames e relatório médico com o histórico e evolução da doença, pois eles são essenciais para os pedidos de isenção e benefícios.

Sigilo

O sigilo das informações a respeito de sua doença é assegurado ao paciente por lei.

Logotipo do Instituto Vencer o Câncer

O Instituto Vencer o Câncer é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), fundada pelos oncologistas Dr. Antonio Carlos Buzaid e Dr. Fernando Cotait Maluf, com atuação em 3 pilares: (1) Informação de excelência e educação para prevenção do câncer. (2) Implementação de centros de pesquisa clínica para a descoberta de novos medicamentos. (3) Articulação para promoção de políticas públicas em prol da melhoria e ampliação do acesso à prevenção, ao tratamento e à cura do câncer.

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