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Os benéficos e prioridades que pacientes com câncer possuem

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BENEFÍCIOS

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é formado por depósitos mensais efetivados pelos empregadores, em nome dos empregados, no valor correspondente a 8% da sua remuneração. O paciente com câncer que tem carteira profissional assinada a partir de 05/10/1988 tem direito ao saque do saldo das contas do FGTS, mediante demonstração do laudo e relatório médico que atestem a doença. Se o diagnóstico persistir, o saldo poderá ser levantado quantas vezes forem necessárias.

Os levantamentos não interferem nos cálculos de eventual rescisão trabalhista imotivada, pois os cálculos realizados pela empresa quando da rescisão do contrato de trabalho devem ser feitos com base na quantia depositada pela empresa e não no saldo existente na época da rescisão. Os trabalhadores com dependentes portadores de câncer ou outras doenças graves também poderão sacar o FGTS. Após o protocolo do pedido de levantamento do FGTS, a instituição bancária tem até cinco dias para liberar o saldo.

PIS/PASEP

Para ter esse direito, não é necessário ser aposentado. A Caixa Econômica Federal tem cinco dias para liberar o saldo, após sua solicitação. Esse benefício se estende também para os trabalhadores com dependentes portadores de câncer ou outras doenças graves.

Livre circulação de veículos

Em algumas grandes cidades, como São Paulo, foi instituído o rodízio de veículos visando restringir a circulação de carros em determinados horários. Contudo, os pacientes com câncer e que estejam em tratamento podem circular livremente. Para tanto, deverão cadastrar o veículo que utilizam. Não é obrigatório que o veículo esteja registrado no nome do paciente, nem que ele seja o único condutor.

Quitação de financiamento da casa própria

Na compra da casa própria pelo Sistema de Financiamento Habitacional paga-se, junto com a prestação, um seguro destinado a quitar o imóvel em caso de morte ou invalidez, total ou parcial, decorrente de acidente ou doença grave (como o câncer) que incapacite o comprador para o trabalho. O seguro quita a parte da pessoa inválida na mesma proporção em que sua renda entrou para o financiamento, ou seja, se a composição da renda contribuiu com 50%, terá quitado 50%. Em alguns casos, não basta ser portador de câncer; o mutuário precisa comprovar a invalidez que o impossibilite de voltar a trabalhar. Precisa, ainda, estar em dia com as parcelas. É importante esclarecer que o diagnóstico de invalidez ou câncer deverá ser constatado após a compra do imóvel, caso contrário a seguradora poderá se recusar a liberar o seguro. Na compra de imóvel pelo Sistema de Financiamento Habitacional o seguro é obrigatório. Já nos financiamentos feitos por instituições bancárias privadas, é opcional.

Transporte público gratuito

No município de São Paulo, por exemplo, existe isenção de tarifas no sistema de transporte coletivo municipal e intermunicipal, que compreende metrô, ônibus municipais, SPTrans, ônibus/micro-ônibus intermunicipais da EMTU e trens da CPTM, aos portadores de câncer durante o tratamento oncológico. Existe também o Serviço de Atendimento Especial (ATENDE), uma modalidade de transporte porta a porta, gratuito, destinado às pessoas portadoras de deficiência física com alto grau de gravidade e dependência, impossibilitadas de utilizar outros meios de transporte público. Os veículos que operam nesse serviço são devidamente adaptados para garantir conforto e segurança a seus usuários e equipados com plataforma de elevação para embarque e desembarque.

Resgate de previdência privada e seguro de vida

Nos casos de perda permanente, total ou parcial das capacidades físicas por doença ou acidente, o paciente deverá consultar o contrato e o corretor da apólice de seguro, pois normalmente essas apólices preveem renda mensal ou resgate total quando da ocorrência da invalidez. A incapacidade deve ser comprovada por laudo oficial. O mesmo critério se aplica ao paciente que tenha contrato de seguro de vida individual ou coletivo; ao ser diagnosticado com neoplasia maligna, ele deverá verificar se a apólice do seguro prevê o resgate para situações como doença maligna ou invalidez. Para comprovar invalidez, não basta o paciente ser portador de câncer, pois é imprescindível que ele seja considerado inválido por atestado médico oficial.

Tratamento fora do domicílio (transporte, alimentação e acomodações)

O SUS concede auxílio financeiro ao paciente com câncer para tratamento fora do seu domicílio. O auxílio inclui transporte (aéreo, terrestre ou fluvial), alimentação e acomodação, benefícios que, porém, só serão concedidos desde que esgotados todos os meios de tratamentos na cidade de residência do paciente e mediante solicitação médica da rede pública em formulário próprio.

Benefício de prestação continuada da assistência social

O benefício de prestação continuada consiste no pagamento de um salário mínimo mensal para o paciente portador de doença grave que não tenha condições de subsistência e para os que não tenham capacidade de trabalhar. Beneficia, ainda, qualquer pessoa com 65 anos de idade ou mais. Em ambos os casos, a renda per capita familiar deverá ser inferior a um quarto do salário mínimo.

Assistência permanente

O paciente que for aposentado por invalidez e, em razão da perda ou paralisia de algum membro, necessitar de cuidados permanentes de outra pessoa tem direito ao acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.

PRIORIDADES

Prioridade no andamento da ação judicial

Por força da recente mudança na lei, o paciente portador de câncer que ajuizar ação judicial tem direito ao benefício da prioridade no andamento da ação judicial.

Prioridade de atendimento em estabelecimentos comerciais

A prioridade de atendimento foi estabelecida para os pacientes portadores de deficiência física, mas o portador de doença maligna que não tenha deficiência física aparente e apresente dificuldade de esperar em locais públicos em razão da imunidade baixa causada pelo tratamento quimioterápico ou radioterápico poderá também fazer valer para si esse direito, pois as limitações físicas que o paciente com câncer enfrenta são justificativa para que ele seja atendido com prioridade.

Logotipo do Instituto Vencer o Câncer

O Instituto Vencer o Câncer é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), fundada pelos oncologistas Dr. Antonio Carlos Buzaid e Dr. Fernando Cotait Maluf, com atuação em 3 pilares: (1) Informação de excelência e educação para prevenção do câncer. (2) Implementação de centros de pesquisa clínica para a descoberta de novos medicamentos. (3) Articulação para promoção de políticas públicas em prol da melhoria e ampliação do acesso à prevenção, ao tratamento e à cura do câncer.

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